No Brasil os animais são sujeitos de direitos, tutelados pelo Estado. Significa dizer, são protegidos por leis e representados em Juízo pelo Ministério Público (MP) ou por representantes de sociedades protetoras de animais.
Praticar maus tratos contra animais é crime: “Lei 9.605, art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Segundo o art. 3º do Decreto Federal 24.645, caracteriza-se por maus-tratos, dentre outros:
► Manter o animal trancado em lugares pequenos ou anti-higiênicos, ou amarrado em correntes ou cordas curtas;
► Deixar o animal ao relento, na chuva ou no sol, sem água e sem comida;
► Golpear ou mutilar o animal;
► Não prestar assistência veterinária adequada;
► Castigar, envenenar ou abandonar o animal;
► Matar ou descartar crias,
► Causar danos físicos ou psicológicos
► Caçar passarinhos ou mantê-los em gaiolas apertadas
GUARDA RESPONSÁVEL
Você é responsável pelo seu animal! Ao adquirir ou adotar um animal, assume compromisso por toda a vida. Se não o quiser mais ou não puder mantê-lo, deve providenciar um novo lar para ele. E não esqueça: ABANDONO É CRIME.
A MI AU JUDA foi criada com o intuito de atender animais desassistidos: de rua, sem donos, doentes, atropelados, vítimas de maus-tratos. Realiza tratamento clínico e/ou cirúrgico destes animais, abriga-os e os encaminha para adoção.
A Ong não tem condições de receber animais cujos donos podem ser identificados (aqueles são responsabilidade destes), NÃO recolhe animais saudáveis ou cujos donos querem descartar-se deles e NÃO recolhe ninhadas nascidas de fêmeas que tenham lar (cães e gatos devem ser castrados para evitar o aumento da população de rua e situações difíceis de muitas crias sem destinação).